terça-feira, 8 de maio de 2012

Emenda Constitucional

Recebi na minha caixa postal eletrônica um email de um amigo que continha um texto sugerindo uma emenda constitucional no qual tomei a liberdade de contribuir com algumas modificações.


Projeto de Emenda Constitucional para Reforma do Congresso Nacional

Art. 1º - Todo congressista receberá sua remuneração salarial somente durante o período do seu mandato. 

Parágrafo primeiro: Todo congressista não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

Parágrafo segundo: Ficam extintos todos os benefícios e verbas complementares, cabendo ao congressista arcar com suas próprias despesas, bem como as de seu gabinete, exceto em missão de extrema relevância nacional.

Art. 2º - Todo congressista passará a contribuir para o INSS.

Parágrafo primeiro: O congressista terá direitos aos mesmos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. 

Parágrafo segundo: O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade, senão, para a aposentadoria por tempo de serviço do congressista.

Art. 3º - Caso seja do interesse do congressista, este poderá adquirir um plano de previdência privada complementar, arcando com seu custo e sendo vedada seu financiamento público, a exemplo do que acontece com todos os cidadãos comuns.

Art. 4º - Fica vedada a votação no congresso do próprio reajuste salarial, sendo aplicado o índice de reajuste anual do salário mínimo determinado pelo governo federal para efeito de correção salarial.

Art. 5º - Fica extinto o forum privilegiado a congressistas, recebendo o mesmo tratamento jurídico que qualquer cidadão comum.

Art. 6º - Só será permitida a participação de um mesmo congressista em dois termos, seguidos ou alternados, em cada uma das esferas políticas, ou seja, municipal, estadual e federal.

Parágrafo primeiro: Ao final do seu último mandato, será necessário cumprir um período de quarentena equivalente ao último termo exercido, no qual fica vedado, qualquer tipo de relação, direta ou indireta, bem como sua participação, de seus familiares, de suas empresas e de empresas de seus familiares em licitações públicas ou contração extraordinária.

Art. 7º - Todas as votações referentes as matérias discutidas no congresso, bem como, nas comissões deverão ser realizadas por voto aberto, garantindo assim, transparência pública.

Art. 8º - Fica estabelecido aos legisladores municipais, estaduais as mesmas condições e direitos aqui tratadas e definidas.

Se cada pessoa que ler este manifesto repassar seu link para um mínimo de vinte pessoas em três dias grande parte da população terá acesso a esta informação.

Eu já fiz a minha parte e voce?